Conselho Federal de Medicina (CFM) atualiza medidas de publicidade médica

19 de setembro de 2023
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Conselho Federal de Medicina (CFM) atualiza medidas de publicidade médica


Conselho Federal de Medicina (CFM) atualiza medidas de publicidade médica: saiba o que muda na visão médica e LGPD  

A resolução CFM n 2.336/23 foi publicada no último dia 13/09/2023 e modernizou as regras para a publicidade médica. Para esclarecer quais são as principais mudanças, convidamos o médico Dr. Thiago Chadid, Diretor Médico Executivo da EMS, Especialista em Segurança da informação e DPO do Grupo NC, Thiago Milani, para resumir quais são os cinco principais tópicos de impacto no dia a dia médico.   

No artigo abaixo, você irá conferir: 

  • O que é permitido na propaganda médica? 
  • Por que o médico não pode postar o antes e depois? 
  • Resolução cfm 2336 2003 
  • Novas regras para publicidade médica 
  • O que o médico pode divulgar nas redes sociais?   

O que muda com a atualização de medidas de publicidade médica pela visão de um médico?
São cinco tópicos mais importantes segundo a visão médica do Dr. Thiago Chadid: 

  1. Imagens de antes e depois: Agora os médicos podem publicar em vias físicas ou redes digitais imagens de pacientes, incluindo demonstrações sobre o antes e depois, desde que apresentadas em conjunto com imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e possíveis complicações decorrentes de uma intervenção. As imagens não podem ser manipuladas ou melhoradas e o paciente deve consentir com o uso da imagem e o mesmo não pode ser identificado;
     
  1. Divulgação do trabalho em redes sociais: Os médicos agora podem publicar e mostrar o seu trabalho em ambiente virtual. As imagens, quando utilizadas de um banco de imagens, deverá ter a origem citada e atender as regras de direitos autorais. Quando a fotografia for dos próprios arquivos do médico ou do estabelecimento onde atue, deve obter do paciente a autorização para a publicação. A imagem deve garantir o anonimato do paciente, mesmo que este tenha autorizado o uso, e respeitar o seu pudor e privacidade;
      
  1. Depoimentos de pacientes: Depoimentos e agradecimentos ao profissional agora podem ser publicados, desde que o depoimento seja genuíno, sóbrio e sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados;
     
  1. Divulgação de preços: O CFM liberou a divulgação de preços e informações sobre o estabelecimento onde atua;
     
  1. Promover descontos: Por fim, o médico poderá divulgar e promover descontos além de poder atuar em publicidade e campanhas para hospitais, clínicas, planos de saúde e outras áreas não relacionadas à medicina e a sua especialidade médica. Continuam vedadas as ações e publicidade para medicamentos e tratamentos, incluindo os aprovados pela ANVISA. 

Assim, o CFM abriu uma grande oportunidade para os médicos ampliarem o marketing digital, atingindo mais pessoas e gerando mais informação à população. 

  

O que muda com a atualização de medidas de publicidade médica pela visão jurídica de LGPD?
Confira os tópicos mais importantes segundo a visão jurídica do Thiago Milani, especialista em segurança da informação:

Com o avanço da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Conselho Federal de Medicina (CFM), divulga a resolução Nº 2.336/2023 atualizando as regras e práticas para a realização de publicidade por médicos, dessa forma, compreendendo e visando a segurança e privacidade dos dados pessoais dos seus pacientes. 

Com a publicação da Lei 13.709/18 (LGPD) os dados de pacientes e dados de saúde são classificados como dados sensíveis, e dessa maneira precisam ter um tratamento especial, com maior rigidez na segurança e preservação da sua integridade e sigilo.
 

Dessa forma a resolução 2.336/2023 recente publicada, vem tratar dentre outros temas, sobre o sigilo dos dados relacionados à paciente, ou a divulgação de exames de imagens, onde é vedado o uso de imagens de procedimentos que possibilitem a identificação do paciente, no caso de a imagem ser de base de dados do próprio médio é obrigatória a obtenção da autorização do paciente antes do seu uso. Sempre respeitar o pudor e privacidade do paciente que cedeu às imagens, e garantir seu anonimato, mesmo que tenha concedido a autorização para divulgação.
 

Portanto a atualização da resolução vem para garantir uma maior conformidade com as atualizações da legislação, visando sempre melhorar a segurança e privacidade dos pacientes e dos médicos. Sendo assim, evidenciar o trabalho médico e potencializar os seus resultados através de marketing digital ficou mais fácil com a atualização da resolução. Para mais conteúdo que vão promover o seu trabalho, acesse a trilha de marketing médico disponível no portal. 

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